|
Introdução
Sua apólice foi concebida pela AVI International, uma corretora de
seguros, administradora especializada em seguros de viagem.
Esta página-web está dividida em capítulos que descrevem os vários
tipos de cobertura de seguro incluídos em sua apólice.
Cada capítulo contem um resumo dos limites da cobertura oferecida
pela sua apólice, juntamente com a relação das exclusões mais
significativas.
Informações Importantes
Titular do Seguro
O titular do seguro é a sua agência de viagens. Você é
o beneficiário do seguro. Uma vez que o titular é a agência de viagens, ela não poderá ser considerada como terceiro em
consonância com os termos deste contrato. Em caso de ocorrência de
contestação / processo legal entre você e a agência de viagens, seja em seu país de domicílio e/ou no país anfitrião,
não será proporcionada nenhuma cobertura consoante a cláusula
de responsabilidade a terceiros ou benefícios de assistência
jurídica.
Cartão de Identificação
- Além do livrete cor-de-laranja, você recebeu
seu cartão de identificação do seguro (I.D.card) da AVI
International. Este documento irá identificá-lo como pessoa
segurada.
Trazê-lo sempre com você. Você poderá precisar dele para consultas
médicas, hospitais e outros eventos que exijam comprovação de
seguro antes que o serviço seja executado.
Direito de sub-rogação das companhias de seguro
As companhias de seguro subscrevendo este contrato, de acordo
com os termos do artigo L 121.12 do código de seguros, estão sub-rogadas
até o valor dos custos ou serviços que forneceram para o
assegurado se esses custos ou serviços são o resultado da negligência de
uma outra pessoa.
Isto significa que as empresas de seguro têm o direito de
instaurar ações judiciais contra a parte que está lhe causando o
dano ou lesão, quer seja um amigo ou sua família anfitriã. Caso
você negue este direito às empresas seguradoras que subscrevem
este contrato, vocês estará negando a si próprio o direito à
indenização referente à solicitação em particular que conduza a
um direito de sub-rogação. Caso as empresas seguradoras já
tenham pago as taxas aos prestadores de serviço, em seu nome,
você terá que reembolsar as empresas de seguro ou seus
representantes legais/consultores jurídicos. Isto não terá nenhum
efeito sobre outras coberturas do contrato que permanecerão em
vigor.
Qualquer falsa declaração pode ser sujeita a anulação da sua apólice de seguro.
***
DEFINIÇÃO DOS TERMOS
Pessoa Segurada: Qualquer pessoa que tenha pago
o seguro e tenha informado a AVI International.
Membro da familia :o cônjuge de fato ou de direito, um irmão ou irmã, pai ou mãe.
País hospedeiro : É o país no qual você vive habitualmente e onde os documentos do seguro serão mandados.
País de domicílio : É aquele em que vive sua família.
Período de Cobertura do Seguro: A cobertura do seguro terá
validade somente enquanto o assegurado estiver viajando no estrangeiro.
Por isso, os viagens e os danos no país hospedeiro e/ou país de domicílio não são cobertos pela sua apólice de seguro.
O período de cobertura do seguro começa com seu passagem da alfândega ou na subida a bordo de um avião, trem, barco ou autocarro a caminho para seu destino internacional.
O período de cobertura do seguro termina no regresso ao país de
domicílio, depois de seu passagem da alfândega ou desembarque de um avião, trem, barco ou autocarro chegando de seu destino internacional.
Território : O mundo todo, salvo no país de domicílio habitual do assegurado,
ou se de qualquer outra forma estiver especificado na cobertura.
Acidente/Lesão: Os termos "lesão/acidente" sempre que usados
nesta apólice significam lesão física causada exclusiva e diretamente por
meios acidentais, externos e visíveis que ocorram na vigência desta
apólice e resultem, de forma direta e independente de todas as demais
causas, em perda coberta por esta apólice.
Doença : O termo "doença" sempre que usado nesta apólice
significará uma doença ou enfermidade inesperada de qualquer natureza
contraída e que se inicie após a data de vigência desta apólice e que
ocasione uma "perda" coberta por esta apólice.
Condição pré-existente:Condições pré-existentes não são cobertas
pela apólice. Uma condição pré-existente é uma condição médica para a
qual foi recebido ou feito tratamento, ou que exibiu sintomas que
levariam um assegurado razoável a acreditar ou a se perguntar se
foi exigido tratamento antes de qualquer data de validade, data de
compra ou data de partida de qualquer viagem segurada. Isto inclui uma
complicação ou recaída reconhecidas por médico de uma condição
médica.
São considerados "tratamento" exames de acompanhamento,
investigações, receita de medicamentos, mudança de tipo de dosagem de
medicamentos e, em geral, todos os exames médicos e laboratoriais,
radioqrafias, etc. relacionados com essa condição.
Tratamento odontológico de emergência : Significará para aliviar a
dor relacionada com uma infeção da gengiva ou infeção dos dentes
contraída e com início após a data de vigência desta apólice e que exija
um tratamento de emergência para aliviar a dor.
Hospitalização : Qualquer hospitalização, cirurgia, investigação
em paciente internado PRECISA ser informada ao centro de
emergência dentro de 24 horas para os procedimentos de
aprovação e pagamento.
O fato de não contataro Centro de Emergência poderá acarretar a recusa da cobertura ou apenas uma cobertura parcial.
Invalidez : Para efeito deste contrato, o termo "invalidez"
significará que após um acidente você não consiga recuperar de
forma total e permanente o uso das funções físicas.
Franquia : Esta cobertura foi desenvolvida pela
AVI International sem nenhuma franquia que incida sobre qualquer
tipo de cobertura.
Rede de prestadores de serviços médicos / Consultas médicas/ Garantia de pagamento :
Este serviço está disponível somente nos E.U.A.
Favor consultar nossa página-web www.avi-international.info para
obter o prestador de serviços o mais próximo.
Lhe recomendamos
que você entre em contato com o Centro de Emergência para que seja garantido o pagamento dos serviços/tratamento (desde que
os cuidados médicos estejam cobertos pela nossa apólice) e para verificar os limites da cobertura.
Trazê sempre com você seu cartão de identificação para consultas médicas.
A. Cobertura Médica/de Acidentes
Acidente de automóvel
Note que a AVI International dá cobertura somente da quantia que
exceda qualquer outra cobertura de seguro de automóvel disponível
para pagar os cuidados médicos para o assegurado.
Isto significa que a solicitação terá de ser submetida primeiro
à(s) companhia(s) de seguro de automóvel de todos os motoristas
envolvidos no acidente. Para fazer a solicitação de pagamento da
quantia que exceda a cobertura, o assegurado tem de fornecer prova por
escrito da companhia de seguro de automóvel envolvida de que todos
os benefícios foram pagos, não interessando qual cobertura foi usada:
cuidados médicos, motorista não segurado, etc, ou que não havia
nenhuma cobertura disponível. A fim de processar sua solicitação de reembolso, você deverá concordar em fornecer todas as informações exigidas pela empresa seguradora.
Somente facturas originais serán aceitas como prova dos serviços prestados.
Acidente de trabalho
Em caso de acidente de trabalho, a cobertura é secundária as indeminzações do seguro do seu empregador.
Acidente de esporte
Em caso de acidente durante la participação em esportes num club, esta cobertura será secundária à apólice de seguro de seu club. Se o club não lhe propõe um seguro em caso de acidente, esta cobertura pode ser subscrita junto da AVI international por intermediário do organizador da estada contra um pagamento adicional.
Nota: Solicitações e Sub-rogação
Como foi previamente indicado, o assegurado é obrigado a
informar a Companhia de Seguros, o Serviço de Solicitações ou o
Centro de Emergências sobre uma perda, logo que se tiver apercebido
deste fato.
O direito de sub-rogação das companhias de seguro poderá ser
aplicado (ver definição).
1. Custo do atendimento resultante de doença ou acidente
No que tange o custo do atendimento, a empresa seguradora
reembolsará as seguintes despesas até o limite das coberturas da
apólice. No entanto os gastos com caractere manifestamente insensato ou incomum podem ser sujeitos a uma recusa ou a uma limitação da quantia da garantia.
- Custo de atendimento e tratamento médico e hospitalização
conforme sejam necessários. Não há limite de diárias para
atendimento médico a pacientes internados ou para hospitalização.
- Medicamentos e suprimentos médicos conforme receitados por um médico.
- Transporte local de emergência para um hospital por meio de ambulância.
- Serviços de enfermeira particular.
2. Cirurgia não emergencial/ eletiva
Devido às diferenças das culturas e procedimentos médicos entre
os profissionais médicos do mundo todo e para tornar este plano
de seguro de viagem fácil de compreender pelo assegurado e fácil de
implantar no mundo todo, foi decidido o seguinte:
A operação cirúrgica do joelho não entra em garantia. Somente os
gastos de viagem ida e volta serão assumidos.
Qualquer cirurgia que não for PRESCRITA pelo médico
atendente E que não for REALIZADA pelo cirurgião atendente
durante o período de 10 dias após o diagnóstico ou revisão do
diagnóstico do acidente/doença, NÃO é considerada uma
emergência e NÃO está coberta.
Um segundo parecer será solicitado se uma das partes (assegurado
ou companhia de seguro) não concordar com o diagnóstico inicial.
Se a cirurgia for necessária para o assegurado realizar as suas
atividades normais mas não for uma emergência médica, a
companhia de seguro se reserva o direito de repatriar o
assegurado para ser operado e para os necessarios procedimentos
de reabilitação no seu país.
Neste caso, a companhia de seguro será responsável por todos os
gastos de transporte, inclusive o vôo de volta para o país anfitrião
após a reabilitação do assegurado.
Se o assegurado decidir não voltar ao seu país e desejar que a
cirurgia não urgente seja realizada no país anfitrião,
ACOMPANHIA DE SEGURO DEVERÁ PAGAR AS DESPESAS
MÉDICAS RELACIONADAS COM A CIRURGIA NÃO
URGENTE ATÉ O MONTANTE MÁXIMO DE UMA VIAGEM
DE IDA E VOLTA PARA O PAÍS DO ASSEGURADO.
B. Cobertura odontológica de emergência
1. Tratamento odontológico de emergência (veja a definição)
A cobertura dada para alívio de dor relacionada com infeção de gengiva
ou dente, e contraída e começando após a data efetiva da chegada do
assegurado no país hospedeiro e necessitando de tratamento de emergência
.
Nota : todas as solicitaçãoes odontólogicas TÊM DE incluir uma
radiografia do dente ou gengiva necessitando de tratamento. As
radiografias serão reembolsadas pelo custo normal cobrado na área
em que o dentista prestou o tratamento odontólogico.
Ligue para o Centro de Emergência para pormenores.
Exclusões : Não haverá cobertura para solicitaçoes enviadas sem a
radiografia obrigatória. Não haverá cobertura para exames dentários
rotineiros, problemas odontológicos já existentes anteriormente,
trabalho de restauração, tratamento relacionado a cáries,
ortodontia, aparelho dentário, colocação de coroas, trabalho de
reconstrução de coroas ou quaisquer outros tratamentos que não
sejam necessários para aliviar a dor.
2. Atendimento Odontológico devido a acidente (consultar definição)
Foi estabelecida uma cobertura especial de ortodontia para
tratamentos odontológicos resultantes de acidente.
Esse tratamento poderá ser realizado após seu regresso ao domicílio, caso
um perito médico determine que o tratamento não poderá ser realizado
imediatamente devido a sua condição ou idade. Em tal caso, AVI tem somente o papel de seguradora secundária após qualquer outra cobertura de seguro de saúde disponível.
Exclusões : Dentes quebrados ou lascados, amolecidos ou que
perderam a obturação/amálgama no ato de comer, mascar ou morder,
não serão nunca considerados como acidente ou resultado de acidente,
de acordo com os termos desta apólice. São considerados como
resultado de uma condição preexistente do dente e não haverá
nenhuma cobertura.
Exclusões e limitações da cobertura médica
As exclusões desta apólice de seguro de viagens incluem, entre outros,
os seguintes eventos:
- Qualquer hospitalização, cirurgia e tratamento subseqüente,
investigação em paciene internado NÃO aprovada pelo
centro de Emergência.
- Exames médicos, odontológicos e oftalmológicos preventivos o de rotina.
- Exames de condicionamento físico para práticas esportivas
- Vacinas e Imunizações (por exemplo, injeções contra
tuberculose exigidas por escolas e raios X) assim como suas
conseqüências.
- Coroas dentárias e ortodontia (não resultantes de acidente),
óculos, lentes de contato, membros artificiais e próteses.
- Acne (a menos que tratada com antibióticos)
- Tratamento médico por razões precipuamente cosméticas
(por exemplo, remoção de verrugas,cicatrizes, manchas, etc).
- Custo de tratamento relacionado a controle de natalidade, a
gravidez, aborto, parto, ou doença decorrente de gravidez.
- Tratamentos relacionados com epilepsia, malária, hepatite C, VIH
, AIDS ou doenças sexualmente transmissíveis.
- Tratamento referente a distúrbio de alimentação, tais como,
entre outros, anorexia, bulimia, etc.
- Uso de sedativos.
- Uso de substâncias ilegais, tais como narcóticos ou drogas
similares não receitadas por médico.
- Embriaguez e/ou abuso do álcool.
- Cuidados médicos e/ou traslados relativos a condições
médicas preexistentes/doença definidos como:
1) tratamento prescrito por um médico no país de domicílio
do assegurado bem como tratamento decorrente de doença
anterior (Consultar definiçao).
2) tratamento devido a doença crônica física ou mental
previamente conhecida ou desconhecida do assegurado bem
como suas conseqüências.
- doenças congênitas tais como, mas não apenas, cistos pilonidais.
- pedicura, calos, verrugas...
- tratamento quiroprático, fisioterapia, consulta/avaliação
psicológica ou psichiátrica.
- custo da viagem referente à doença resultante da lista de
exclusões acima.
Exclusões e limitações referentes à indenização
da cobertura contra acidentes
As exclusões desta apólice de seguro de viagens incluem, entre
outros, os seguintes eventos:
- Conseqüências das doenças retro excluídas que
possam levar a um acidente.
- Qualquer hospitalização, cirurgia e tratamento
subseqüente, investigação em paciene internado
NÃO aprovada pelo centro de Emergência.
- Coroas dentárias e ortodontia (não resultantes de acidente),
óculos, lentes de contato, e membros artificiais.
- Lesões resultantes da participação
em esportes de
time
- Competições esportivas.
- Lesões sofridas ao dirigir qualquer veículo motorizado.
- Competições ou provas com veículos motores, mesmo que
sejam veículos recreativos.
- Lesões sofridas como motorista ou passageiro de
motocicleta ou de veículos recreativos.
- Acidentes aéreos na condição de membro da tripulação (os
passageiros em viagem que não façam parte da tripulação
têm cobertura contra lesões por acidente).
- Acidentes ou lesões resultantes de participação em esportes
de alto risco ou violentos tais como, entre outros: prática de
scuba diving, salto de obstáculo a cavalo, salto de planador,
prática de esqui ou prancha na neve fora das trilhas
mantidas ou declives de estações de esqui, escalar
montanhas, caça, uso de armas de fogo ou armas com
acionamento a ar ou mola, pára-quedismo, hóquei no gelo,
boxe e artes marciales, pegar onda, prática de bungie-jump, etc.
- Lesões resultante de atos criminosos/ilegais ou
violentos por iniciativa do assegurado.
- Lesões auto-infligidas.
- Suicídio ou ameaça de suicídio.
- Custo de viagem referente aos acidentes resultantes
da relação de exclusões acima.
- Conseqüências de atos de guerra ou terrorismo
C. Despesas de transporte
Nota: Solicitações e Sub-rogação
Como foi previamente indicado, o assegurado é obrigado a
informar a Companhia de Seguros, o Serviço de Solicitações ou o
Centro de Emergências sobre uma perda, logo que se tiver
apercebido deste fato.
O direito de sub-rogação das companhias de seguro poderá ser
aplicado(ver definição).
A empresa de seguros reembolsará ou pagará diretamente os
custos de:
-
- Traslado médico para o país de domicílio devido a doença
grave ou lesão por acidente quando o estado de saúde do assegurado lhe permita viajar. O meio de transporte, a necessidade e
o programa de traslado serão decididos mediante exclusivo
embasamento médico ou técnico por o médico do centro de emergência
de maneira a evitar conflitos de autoridade médica.
AVI
International reserva-se o direito de determinar se um traslado
médico é adequado para as doenças e emergências que podem ser
tratadas no país anfitrião.
- Transporte antecipado ou postergado de regresso ao país de
domicílio devido a tratamento no país anfitrião, sempre que sua
passagem comum de retorno não puder ser utilizada.
- Repatriação dos restos mortais para o país de domicílio.
- Transporte de 1 (um) membro da família, do país de
domicílio, caso o período de hospitalização previsto do assegurado
seja superior a 5 (cinco) dias. Limite máximo de US$1,500.00
inclusive despesas de hospedagem.
- Despesas de hospedagem para os que visitam o assegurado que
estiver hospitalizado.
| Limite máximo | - Uma pessoa - US$50.00 por dia até 7 dias |
IMPORTANTE: Você DEVERÁ obter consentimento prévio do Centro de Emergência AVI referente a essa viagem a fim de fazer jus à indenização.
O Centro de Emergência está habituado a trabalhar com as
empresas aéreas e poderá conseguir um assento para um membro
da família mesmo quando os vôos estão lotados. Qualquer
reembolso por parte de uma empresa aérea em razão da natureza
emergencial da viagem será deduzido do pagamento da solicitação
de reembolso ou se não houver reembolso por parte da empresa
transportadora, a passagem original terá que ser enviada à empresa
seguradora ou ao Centro de Emergência.
Exclusões e limitações do seguro de transporte
As exclusões de transporte desta apólice de seguro de viagens incluem, entre outros, os seguintes eventos:
Assegurado :
custo de viagem referente a todas as exclusões e
condições acima mencionadas.
doenças ou lesões que possam ser tratadas no
país de domicílio.
custo de viagem sem consentimento prévio do Centro de Emergência.
Pais do assegurado:
custo de viagem e hospedagem referente a todas as
exclusões e condições acima mencionadas.
custo de viagem sem consentimento prévio do Centro de Emergência.
D. Morte Acidental no exterior
A indenização referente a morte acidental de um
assegurado e a repatriação dos restos mortais para o local do
funeral no país de domicílio será paga para seus herdeiros legais.
Exclusões:
A indenização bem como a repatriação dos restos
mortais não serão pagos em caso de morte de um assegurado se
a causa da sua morte for resultante de uma doença excluída, um
acidente excluído ou um ato de guerra o de terrorismo.
Em caso de morte relacionada com uma doença coberta, só a
repatriação dos restos mortais será concedida.
Nota: Solicitações e Sub-rogação
Como foi previamente indicado, o direito de sub-rogação
das companhias de seguro poderá ser aplicado (ver
definição).
E. Invalidez resultante de acidente
Em caso de invalidez resultante de um acidente, será designado
um perito médico para determinador o percentual da invalidez.
A invalidez será classificada como invalidez total ou parcial.
| Invalidez Parcial | 1% a 99% |
| Invalidez Total | 100% |
A invalidez será avaliada no momento da consolidação através de uma pesquisa médica.
Somente serão examinadas na pesquisa as conseqüências
psicológicas do acidente.
Quando houver responsabilidade de terceiros no acidente que
motivou a invalidez, a empresa seguradora adiantará os pagamento
para você.
Caso não haja nenhuma parte envolvida no acidente que
motivou sua invalidez, a indenização será paga diretamente para
você pela empresa seguradora.
Exclusões :
invalidez resultante de doença.
invalidez resultante de acidente excluído.
invalidez resultante de um ato de guerra ou terrorismo.
F. Viagem de regresso de emergência para o
país de domicílio do assegurado
Da mesma forma que acontece com todas as solicitações
pertinentes a viagem,o assegurado DEVERÁ contatar o Centro
de Emergência para fazer os acertos específicos com relação à
viagem de regresso.
O fato de não contatar o Centro de Emergência poderá
acarretar a recusa da cobertura ou apenas uma cobertura
parcial.
A empresa seguradora reembolsará ou pagará diretamente o
custo de seu regresso ao país de domicílio caso sua passagem
original não possa ser utilizada devido a uma morte por acidente,
acidente ou doença com risco de vida do cônjuge de fato ou de
direito, de um dos pais ou irmãos
diagnosticado após a chegada no país anfitrião.
G. Seguro de bagagem e objetos de uso pessoal
Seus objetos de uso pessoal estarão cobertos até US $ 1.000,00durante a viagem de ida e volta de seu país de destino e durante sua estada quando ocorre perda ou dano à bagagem em virtude de roubo, asalto, acidente de automóvel ou manuseio incorreto da empresa transportadora.
IMPORTANTE: Quando ocorre perda ou dano à bagagem em virtude de manuseio incorreto da empresa transportadora, a empresa de seguros tem o papel de seguradora secundária. A cobertura primária é dada pela empresa transportadora.
A solicitação de reembolso deverá ser feita IMEDIATAMENTE
junto à empresa transportadora. O valor que não for reembolsado pela
empresa transportadora será então direcionado para a AVI International.
Nota: Se a companhia de transporte rejeitar sua solicitação de
reembolso/ indenização baseada no fato de que você não deu entrada
a uma solicitação ou que a solicitação não foi registrada a tempo, nós
também rejeitaremos sua solicitação já que estamos em posiçào
secundária em relação àcompanhia de transporte.
Tenha sempre especial cuidado para proteger seus objetos de valor,
trancando-os em local seguro quando não estiverem em uso. Caso ocorra
uma perda durante sua estada com a família anfitriã, você será reembolsado
se o seguro dos proprietários da casa tiver franquia ou se seus pertences não
estiverem cobertos por aquela apólice.
Se estiver em viagem ou hospedando-se um dormitório no campus ou
em hotel, somente haverá reembolso em caso de incêndio ou inundação,
uma vez que o hotel ou o dormitório no campus possuem seguro primário
contra furto.
Em caso de roubo, você deverá registrar IMEDIATAMENTE a
ocorrência junto à polícia, empresa transportadora, hotel, etc, e
fornecer uma cópia deste relatório para o AVI Claims Department, juntamente com seu pedido de reembolso/indenização.
As empresas seguradoras somente aceitarão um relatório oficial de
furto/perda ou um relatório policial de ocorrência. O assegurado é
responsável por apresentar um relatório policial abrangente.
Isto é obrigatório a fim de que sua solicitação de reembolso seja
processada.
Ao apresentar sua solicitação de reembolso, você deverá também fazer
uma descrição detalhada da propriedade assim como a data da compra e
valor. As faturas, notas fiscais ou outras provas do valor também são
necessárias.
A propriedade roubada ou danificada terá seu valor avaliado
considerando o desgaste pelo uso na ocasião da perda.
A indenização máxima por item é de US$400.00 .
O seguro cobre a propriedade que pertence a você ou que você tenha
pedido emprestado para seu uso pessoal. Esta cobertura também inclui
bens "visados para roubo" tais como jóias, máquinas fotográficas,
relogios de pulso, câmaras fotográficas, MP3, bicicletas emprestadas, etc. Têm
cobertura máxima de US$400.00 por objeto e US$400.00 no total.
IMPORTANTE: será necessária a prova original do valor a fim de
processar sua solicitação de reembolso.
A propriedade será avaliado de acordo com o desgaste pelo uso.
Carteira de identidade, carta de motorista, passaporte ou passagem
de transporte local somente serão reembolsados em caso de assalto ou
roubo.
Propriedades sem cobertura: Instrumentos de música, bicicletas, armas e equipamentos de caça (mesmo os
emprestados), bens abandonados ou perdidos, óculos, lentes de
contato, membros artificiais / próteses, todos meios de pagamento
(cheque, cartão de crédito, moedas, moedas correntes), selos,
manuscritos, bilhetes de concertos, documentos jurídicos/
profissionais, todos bilhetes de transporte, chaves, telefones celulares, etc.
Estão também excluídos animais, veículos automotores, barcos,
etc.
Exclusões: Não haverá cobertura...
- por perda de jóias durante práticas esportivas ou quando não
são trazidas.
- se o furto ocorrer em locais não fechados a chave.
- se a propiedade foi deixada a qualquer tempo em um
conversível, uma tenda de campismo ou um trailer.
- se a propiedade estiver visível no interior de qualquer carro.
- se a propiedade foi deixada das 22h00 às 7h00 em qualquer
carro.
- se o carro não foi arrombado.
- por desgaste normal pelo uso ou devido a influências
atmosféricas.
- por danos por traças e roedores.
- por danos por acondicionamento inadequado.
- por propriedade confiscada por qualquer autoridade.
- por perda de documento de identidade, carta de
motorista, passaporte ou passagens de transporte local.
- por danos causados por líquidos transportados.
- por danos causados por uma queda accidental.
- por negligência do assegurado tais como, entre outros,
volumes deixados desacompanhados em áreas públicas
(por exemplo, locais aos quais outras pessoas tenham
acesso, além de você.)
H. Responsabilidade a terceiros
IMPORTANTE: Este contrato não cobre a responsabilidade a terceiros da agência de viagens no país anfitrião ou país de domicílio. Sob nenhuma circunstância poderão as seguradoras
deste contrato ser consideradas co-seguradoras de sua agência de viagens ou dos subscritores do seguro de responsabilidade
profissional da agência de viagens.
A sua agência de viagens não poderá ser considerada como
terceiro consoante os termos deste contrato.
Em caso de ocorrência de contestação/ processo legal entre você
e a agência de viagens, tanto no país de domicílio como no
país anfitrião, não haverá cobertura de acordo com a
responsabilidade a terceiros ou benefícios de assistência jurídica.
Você poderá ser responsabilizado por danos involuntários que
possa causar a outrem ou à propriedade de outrem.
Em caso de dano acidental a outrem ou dano à sua
propriedade, você poderá ser responsável por despesas da seguinte
natureza: custos médicos, ganhos perdidos, danos morais, danos à
propriedade diretos, etc. Você estará coberto no tocante a esses
tipos de despesas se for considerado responsável pelo dano ou
lesão.
Observação: em casos de prejuízos superiores a US $ 500,00 para sua família anfitrião,
esta cobertura será secundária à apólice de seguro residencial
do proprietário/locatário de sua família anfitrião.
Exclusões da cobertura de responsabilidade a terceiros
- Caça ou uso de armas de fogo ou armas com acionamento
a ar ou mola.
- Responsabilidade no tocante ao uso de substâncias ilegais
tais como narcóticos ou drogas similares não receitadas
por médico.
- Embriaguez e/ou abuso do álcool.
- Responsabilidade resultante de atos criminosos /
ilegais ou violentos por iniciativa do assegurado.
- Responsabilidade em relaçào à transmissào de uma
doença contagiosa.
- Responsabilidade resultante com o VIH, com a AIDS ou
com doenças sexualmente transmissíveis.
- Atos intencionais
- Responsabilidade referente ao uso, propriedade ou
utilização de cavalos ou animais em geral, veículos
acionados a motor, barcos, aviões, veículos rurais ou de
recreio e equipamento de jardinagem
- Responsabilidade durante emprego em tempo parcial ou
integral ou em qualquer tipo de serviço de cuidado de
criança tal como, entre outros, babá de criança, etc.
- Responsabilidade referente a atividades tais como,entre
outras: prática de scuba diving, salto de obstáculo a
cavalo, salto de planador, prática de esqui ou prancha na
neve fora das trilhas mantidas ou declives de estações de
esqui, escalar montanhas, caça, uso de armas de fogo ou
armas com acionamento a ar ou mola, pára-quedismo,
hóquei no gelo, boxe e artes marciales, pegar onda, prática
de bungie-jump, tiro ao arco / besta, etc.
- Danos punitivos impostos à vítima por um juízo local
Despesas jurídicas
IMPORTANTE: Este contrato não cobre a responsabilidade a terceiros da sua agência de viagens no país anfitrião ou país de domicílio.
Caso haja uma contestação / processo legal entre você e a
agência de viagens, tanto em seu país de domicílio
como no país anfitrião, não haverá cobertura de acordo com a
responsabilidade a terceiros ou benefícios de assistência
jurídica.
O seguro cobre as despesas necessárias e razoáveis com advogado
que você tiver, como réu ou autor.
As exclusões serão as mesmas relacionadas sob a cláusula de seguro de responsabilidade a terceiros. Além disso, as despesas jurídicas relativas ao processo criminal não estão
cobertas.
IMPORTANTE: Somente a companhia de seguros pode designar um conselheiro legal. Não será fornecida nenhuma
cobertura se este direito for de alguma maneira violado.
I. Seguro contra assalto
O assalto é considerado um acidente. Portanto, uma solicitação de indenização referente a assalto será coberta de acordo com a cobertura Médica/contra Acidente, assim como, se necessário, de
acordo com a(s) cobertura(s) por Invalidez.
As exclusões relacionadas na cobertura Médica/contra Acidente permanecem vigentes
J. Indenização por danos estéticos
As cicatrizes esteticamente desagradáveis não são consideradas
como invalidez. Elas não o impedem de trabalhar, comer, etc,
mas são o resultado duradouro de um dano ao qual esta apólice
prevê indenização.
O valor da indenização por danos estéticos será determinado
consoante avaliação de um perito médico designado pela empresa
seguradora.
Os danos estéticos serão avaliados na ocasião da consolidação por
meio de uma pesquisa médica.
Exclusões: Danos Estéticos em virtude de:
Acidente excluído.
Conseqüências de doença.
Sub-rogação
Conforme definido anteriormente, o direito de sub-rogação das
empresas de seguro permanece vigente (consultar definição).
K. Seguro contra atraso
A solicitação de reembolso deverá ser feita IMEDIATAMENTE
junto à empresa transportadora.
Atraso Pessoal - se você estiver viajando por meio de transporte público, na partida para seu país anfitrião, e sua partida for retardada por mais de 24 horas consecutivas em virtude de:
- Falha técnica
- Degradação das condições meteorológicas depois da expedição,
você terá garantia de indenização referente aos seus custos extras de
acordo com a seguinte tabela:
Não haverá nenhuma indenização referente às primeiras 24 horas de
atraso. A partir dai, você receberá US$100,00 por cada período de 24
horas subsequentes que ficar retido, até à indenização máxima de
US$600,00.
Overbooking não é assegurado.
A fim de processar sua solicitação, deverá fornecer todos os
recibos originais da empresa de transporte onde deverá figurar o
período de atraso.
Extravio de Bagagem - Se a bagagem que você despachou na
partida para seu país anfitrião não for localizada por mais de 24
horas, você tem direito a indenização até à indenização máxima de
US $ 200,00 pelos custos extras.
Será necessario o recibo original do entrega indicando a data e hora do
entrega assim como as facturas originais de vestuários e necessário de
traje a fim de processar sua solicitação de reembolso.
Exclusões :
atrasos durante escalas.
L. Força maior
A empresa de seguros não é responsável pela inexecução ou atraso
do reembolso em virtude de guerra, acto de terrorismo, tumulto,
greve ou intervenção por parte de autoridades governamentais.
Controvérsias
Este contrato é regulado pela Comissão Francesa de Seguros.
Quaisquer contestações entre o detentor da apólice ou o
asegurado e as companhias de seguros deverão ser levadas aos
tribunais na França.
Seu Profissional do seguro :
Sua apólice e a cobertura exclusiva oferecida foram concebidas
especificamente pela AVI International, uma corretora de seguros
especializada em programas de seguros para viagens de estudantes
e jovens durante mais de 30 anos.
AVI International
30, rue de Mogador
75009 PARIS
FRANCE.
Fax : + 33.1.40.82.90.35
E-mail : avi-international@wanadoo.fr
Web : http://www.avi-international.net
|